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domingo, 10 de abril de 2011

AGUA - FONTE DE VIDA

Água – fonte de vida
Patrícia Bielert

No dia 22 de Março é comemorado o Dia Mundial da Água, criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a questão da escassez desse importante bem natural e, consequentemente, buscar soluções para o problema.
Mais da metade de todas as espécies de animais e plantas do mundo é aquática. Os oceanos, os mares, as geleiras, as neves, os lagos e os rios cobrem aproximadamente dois terços da superfície da Terra. No entanto, a quantidade de água doce do planeta é menor do que a de água salgada. Mais um motivo para nós pensarmos em alternativas de preservação e conservação desse recurso.
No dia 22 de Março de 1992, a ONU divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. Nessa Declaração Universal dos Direitos da Água, podemos rever alguns artigos para que possamos melhorar no nosso meio ambiente fazendo a nossa parte, enquanto cidadão planetário. São eles:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Baseado nesses artigos podemos repensar, o “como”, estamos utilizando a água em nossas casas e rever os nossos conceitos. A economia quem faz é a gente mesmo, e as mudanças também.
Portanto, caro cidadão planetário é hora de fazermos mais pelo nosso planeta. É hora de economizarmos água e fazermos a nossa parte começando dentro de nossas casas e ambientes de trabalho. Contamos com sua ajuda, você faz a diferença na vida da humanidade e do planeta.

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